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TRF-3: Indígena centenário deve receber pensão por morte
No Mato Grosso do Sul, um indígena que tinha 99 anos de idade quando sua companheira faleceu, em agosto de 2024, terá direito a receber pensão por morte. A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal – JEF de Ponta Porã determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS conceda a pensão.
A juíza responsável pelo caso considerou que a prova documental e testemunhal demonstra a constituição de núcleo familiar. O vínculo entre o casal, que teve três filhos, foi confirmado por moradores da Aldeia Guassuty, onde a família reside, no município de Aral Moreira/MS, próximo à fronteira com o Paraguai. A mulher era beneficiária de aposentadoria por idade rural.
“Há a certidão de nascimento de uma filha e relatos de que o casal possuía outros dois filhos. Esses elementos evidenciam a convivência e a formação de família, independentemente da ausência de registro formal de casamento”, afirmou a magistrada.
A sentença estabeleceu o prazo de 45 dias para o INSS realizar o primeiro pagamento, com base na impossibilidade de o viúvo prover o próprio sustento.
A autarquia também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo. O valor da renda mensal inicial será calculado com base nas normas vigentes na data do óbito e deverá ser informado pela autarquia previdenciária nos autos.
Procedimento do Juizado Especial Cível: 5001051-71.2025.4.03.6205.
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